"...aprendi que aprender é conscientizar-se e que o desenvolvimento de nossa consciência social é o acréscimo de esperanças angustiantes, que o prazer do aprendizado se mescla com a dureza de uma realidade social triste e desesperada que se incorpora e constroi a consciência do mundo e da vida..." ( Ex-Senador Lauro Campos)

domingo, 24 de abril de 2011

Assistente Social - Quem é? O que Faz?

Assistente Social   
Quem é?   O que Faz?                   
A profissão Serviço Social foi regulamentada, no Brasil, em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936. É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende atuar profissionalmente; há 24 CRESS e 3 delegacias de base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), órgãos de fiscalização do exercício profissional no país, dando cobertura a todos os estados. A Lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas seqüelas da questão social brasileira, que em outros termos, se revela nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras.O Serviço Social é uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho.
O Assistente Social/Bacharel em Serviço Social é o profissional qualificado que, privilegiando uma intervenção investigativa, através da pesquisa e análise da realidade social, atua na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que visam a preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos e a justiça social.
A atuação profissional se faz, prioritariamente, por meio de instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e comunidades, que buscam apoio para desenvolverem sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos; podem ser da rede do Estado, privada e ONG's. A formação profissional é generalista, permitindo apreender as questões sociais e psicosociais com uma base teórico-metodológica direcionada à compreensão dos processos relacionados à economia e política da realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para atendimento às mazelas da sociedade. Para um competente exercício profissional é necessário um continuado investimento na qualificação, podendo dispor de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado disponíveis, capacitando-se em suas práticas específicas

Competências: Art.4 da Lei 8662/93
·         Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
·         Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
·         Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população;
·         Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
·         Planejar, organizar e administrar benefícios sociais;
·         Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
·         Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
·         Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividades;
·         Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
·         Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Atribuições privativas do Assistente Social: Art.5 da Lei 8662/93
·         coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
·         planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
·         assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
·         realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
·         assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
·         treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
·         dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
·         dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
·         elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
·         coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
·         fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
·         dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
·         ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.



Princípios Fundamentais que norteiam a ação profissional do Assistente Social conforme o Código de Ética de 1993.
·         Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação, e plena expansão dos indivíduos sociais;
·         Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
·         Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras.
·         Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
·         Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
·         Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
·         Garantia do Pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
·         Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;
·         Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com luta geral dos trabalhadores.
·         Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
·         Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questão de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
Informações sobre a profissão: Maiores informações sobre a profissão de Serviço Social, em nível nacional, podem ser encontradas na pagina do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS: http://www.cfess.org.br e-mail: cfess@cfess.org.br ou ainda na pagina da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS: www.abepss.org.br. Nos estados as informações locais poderão ser acessadas através dos endereços dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, localizados também na Home Page do CFESS.
*Informações creditadas à – CRESS 12 Região

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